sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Assistencial

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6708/09, do Senado Federal (SF), que torna compulsória e universal o desconto da contribuição assistencial em folha de pagamento.

Essa contribuição é um pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria, em virtude de participação deste nas negociações coletivas, hoje em caráter espontâneo e não obrigatório.

A sua previsão de pagamento é estabelecida através de convenções coletivas, acordos coletivos ou em sentenças normativas, para o custeio de atividades assistenciais dos sindicatos, das colônias de férias, ambulatórios, hospitais e semelhantes.

O PL cria um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). O Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não sindicalizados.

Pela proposta, o percentual de desconto deve ser decidido em assembléia da categoria e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador. Caso a empresa fraude a arrecadação, poderá ser impedida de participar de licitações públicas e de receber empréstimos ou financiamentos de instituições públicas.

A proposta, sujeita a votação em plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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