A Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública aprovou, ontem, 24, mudanças nos procedimentos de classificação de grau de sigilo – vedando o sigilo eterno de documentos e limitando em 50 anos o prazo máximo no caso de informações ultrassecretas.
O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5228/09, do Poder Executivo. A proposta original previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia várias renovações. Eram 25 anos, renovados sucessivamente e de forma ilimitada. O substitutivo restringiu a uma renovação, atingindo os 50 anos.
Além de definir prazo para os documentos ultrassecretos, o novo texto prevê sigilo de 15 anos para os documentos classificados como secretos e 5 anos para os reservados. Em todos os casos, o substitutivo restringe a renovação por apenas mais um período e proíbe a exigência de identificação no pedido de informação, que também não precisará de motivo.
O texto aprovado estabelece o acesso imediato à informação. Caso isso não seja possível, deverá ser viabilizada em até 20 dias, prorrogável por mais dez dias, ou encaminhado o pedido ao órgão público.
A recusa ou atraso deliberado ao fornecimento da informação constituirá crime por parte dos agentes públicos previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A proposta original tinha seu foco voltado para a administração pública Federal, enquanto o substitutivo deixa explícito que a lei se estende a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas de governo (Federal, estadual e municipal). O texto também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados a realizações de ações de interesse público.
A Controladoria Geral da União (CGU) foi mantida como órgão revisor de decisões no âmbito do Poder Executivo. Em relação aos demais Poderes, o texto remete à regulamentação por ato normativo interno. Caso um pedido de informação seja negado, o solicitante deverá recorrer primeiramente à autoridade hierarquicamente superior no próprio órgão que proferiu a decisão.
O substitutivo determina, ainda, como obrigatório – e não apenas preferencial – o uso da internet para divulgação de informações, com exceção dos municípios com até 10 mil habitantes. Essas localidades menores, no entanto, ficam obrigadas a cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) de divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.
As novas regras são fundamentais para garantir o controle social da administração pública e uma mudança no comportamento dos servidores estatais, para que disponibilizem essas informações.
Para dar tempo necessário à adaptação do poder público às novas regras, o substitutivo estabelece o prazo de 180 dias para a regulamentação das normas.
Agora, somaremos esforços junto a presidência da Câmara dos Deputados (CD), para que esta matéria seja incluída, com a máxima brevidade, na pauta do plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 5228/2009.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
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