domingo, 29 de novembro de 2009

Afastamento

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5433/09, que permite ao policial militar se afastar temporariamente de suas atividades para exercer mandato eletivo em associação profissional.

O direito de associação é garantido aos policiais militares. Porém, a exigência de dedicação integral o inviabiliza, porque impede o profissional de exercer as atividades fundamentais para manter as entidades.

A proposta determina que o dirigente de entidade representativa, seja confederação, federação ou associação, devidamente eleito conforme estatuto próprio, seja dispensado temporariamente das suas funções para exercer atividade na entidade.

A dispensa será limitada a três mandatos e se restringirá a entidades que tenham, no mínimo, 500 associados militares.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5433/2009.

Um comentário:

Anônimo disse...

do you speak English?