A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5441/09, que flexibiliza as regras do cálculo do tempo de serviço dos catadores, para efeito de aposentadoria.
Pela proposta, o catador de materiais recicláveis poderá contabilizar o período de trabalho anterior a 1991 - quando foi promulgada a Lei 8.213, que trata do assunto - mesmo que não tenha recolhido as contribuições correspondentes.
A regra é exclusiva para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço e não vale para efeito de carência. A concessão dos outros benefícios - como auxílio-doença, salário-maternidade - tem regras previstas pela legislação e pelo Plano Simplificado de Previdência Social.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5441/2009.
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