Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5433/09, que permite ao policial militar se afastar temporariamente de suas atividades para exercer mandato eletivo em associação profissional.
O direito de associação é garantido aos policiais militares. Porém, a exigência de dedicação integral o inviabiliza, porque impede o profissional de exercer as atividades fundamentais para manter as entidades.
A proposta determina que o dirigente de entidade representativa, seja confederação, federação ou associação, devidamente eleito conforme estatuto próprio, seja dispensado temporariamente das suas funções para exercer atividade na entidade.
A dispensa será limitada a três mandatos e se restringirá a entidades que tenham, no mínimo, 500 associados militares.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5433/2009.
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