A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco o Projeto de Lei (PL) 4440/01, que regulamenta a posse de imóveis rurais na Amazônia Legal por estrangeiros. Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado Federal (SF), a não ser que haja recurso para que analisemos em plenário.
A proposta determina que a propriedade poderá ter até 15 módulos. O módulo rural na Amazônia tem 1.140 hectares, equivalente a uma propriedade de tamanho médio, de acordo com a relatoria. O estrangeiro deverá ter residência e domicilio há pelo menos 10 anos na região.
Quem recebeu a propriedade de acordo com a Lei 5709/71, que determina que o módulo fiscal é de 50 módulos, poderá manter a propriedade desde que seja produtiva. É proibida também a aquisição de terras em áreas de fronteira.
Consulte aqui a íntegra do PL 4440/2001.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
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