quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Energia Social

A comissão especial criada para analisar a proposta de ampliação da tarifa social de energia elétrica aprovou há pouco o relatório ao Projeto de Lei (PL) 1946/99.

22.7% das famílias brasileiras serão beneficiadas com a inclusão dos indígenas e quilombolas. Desse total, 40% são de famílias do Nordeste e 32%, do Norte.

Somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo; e que anteriormente as pessoas que tinham casas de veraneio fechadas também eram beneficiadas, devido ao baixo consumo. Para evitar que casas de veraneio sejam beneficiadas, essas residências não podem ter dois consumos mensais superiores a 120 kw/h ao ano.

Foi mantido o aumento do limite de renda familiar para ter direito à tarifa social de energia dos atuais R$ 140 per capita (renda do Bolsa Família) para R$ 232,50 (meio salário mínimo) per capita.

Idosos com mais de 70 anos e deficientes cuja renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 465,00) também serão beneficiados.

Consulte aqui a íntegra do PL 1946/1999.

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