terça-feira, 13 de outubro de 2009

Conselho Nacional de Justiça

Aprovamos há pouco, em primeiro turno, a PEC 324/09, do Senado Federal (SF), que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o Conselho.

Esta matéria precisa ser votada ainda em segundo turno aqui na Câmara dos Deputados (CD).

Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do Conselho e presidi-lo.

Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a Corte tem indicado o seu próprio presidente para o Conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.

Aprovada por unanimidade, com 383 votos, a PEC acaba com os limites mínimo de 35 anos e máximo de 66 anos de idade para nomeação para o Conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.

De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos), jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do Conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.

Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o Conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.

A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF. A Emenda 45 não criou o cargo de vice-presidente no organograma do Conselho.

Consulte aqui a íntegra da PEC 324/2009.

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