Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 5798/09, do Executivo, que cria o Vale-Cultura para trabalhadores com salários de até cinco mínimos.
O Vale mensal de R$ 50 será distribuído pelas empresas que aderirem ao Programa Cultura do Trabalhador e poderá ser usado na compra de serviços ou produtos culturais, como livros e ingressos para cinemas, teatros e museus.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que estende o benefício aos trabalhadores com deficiência que ganham até sete salários mínimos mensais.
Outra novidade em relação ao projeto original é a que permite o recebimento do Vale também pelos estagiários das empresas participantes, observados os mesmos procedimentos de uso e descontos.
O substitutivo incorpora emenda que inclui entre os objetivos do programa o estímulo à visitação de estabelecimentos que proporcionem a integração entre a ciência, a educação e a cultura.
A única emenda aprovada por meio de destaque no plenário, estende o Vale-Cultura aos aposentados, com recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 30 mensais. Terão direito ao benefício os aposentados que recebam até cinco mínimos.
O repasse dos R$ 50 não poderá ser feito em dinheiro e sim, preferencialmente, por meio de cartão magnético. O Vale em papel só será permitido quando for inviável o uso do cartão. As empresas poderão descontar do trabalhador até 10% do Vale-Cultura, mas ele terá a opção de não aceitar o benefício.
As áreas definidas pelo projeto para uso do Vale são artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura e humanidades, música e patrimônio cultural.
O programa funciona por meio de empresas operadoras, cadastradas junto ao Ministério da Cultura, que serão autorizadas a produzir e comercializar o Vale. Elas também deverão habilitar as empresas recebedoras, que aceitarão o cartão magnético como forma de pagamento de serviço ou produto.
As empresas que aderirem ao programa e distribuírem os vales aos seus trabalhadores serão chamadas de beneficiárias, pois poderão descontar, do imposto de renda devido, o valor gasto com a compra desses vales.
A dedução é limitada a 1% do imposto, refere-se ao valor distribuído ao usuário e pode ser usada apenas pelas empresas tributadas com base no seu lucro real. O incentivo fiscal será válido até 2014. Um regulamento definirá os prazos de validade e as condições de uso do benefício.
O projeto permite a distribuição do Vale a trabalhadores que ganham acima de cinco salários mínimos (R$ 2.325,00), somente se já houverem sido atendidos todos os funcionários que ganham até esse valor. Para esses salários maiores, o desconto em folha do trabalhador será de 20% a 90% do Vale.
A matéria será agora encaminhada para análise do Senado Federal (SF).
Consulte aqui a íntegra do PL 5798/2009.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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