domingo, 11 de outubro de 2009

Infantil

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nova regra para disciplinar a publicidade destinada a promover a venda de produtos infantis.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5921/01, onde está incluído um parágrafo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) considerando abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, em qualquer meio, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, desrespeite valores ambientais, que estimule o consumo excessivo ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Consulte aqui a íntegra do PL 5921/2001.

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