Podemos votar nesta semana o Projeto do Vale-Cultura (PL 5798/09), no plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta cria o Programa de Cultura do Trabalhador, concedendo, aos funcionários das empresas participantes, um vale de R$ 50 que deverá ser usado na compra de produtos culturais.
De autoria do Executivo, o Projeto tranca a pauta das sessões ordinárias por estar com o prazo de urgência constitucional vencido.
Para terem direito ao benefício, optativo, os empregados que ganham até cinco mínimos (R$ 2.325), terão descontados dos seus salários até 10% do valor do vale.
Segundo o Ministério da Cultura, a iniciativa poderá injetar até R$ 7,2 bilhões por ano no mercado cultural no País.
Trabalhadores com remuneração superior a cinco mínimos também poderão receber o Vale, mas apenas quando todos aqueles com a faixa salarial mais baixa já houverem sido contemplados. Nesse caso, o desconto no salário irá variar de 20% a 90% do valor do Vale.
Outro projeto com urgência constitucional que tranca a pauta é o PL 5395/09, do Executivo, que tramita em conjunto com o PL 3971/08. A matéria exige formação superior para professores da educação infantil (creche e pré-escola) e das quatro séries iniciais do ensino fundamental.
A proposta só permite a contratação de professores com nível médio nos locais onde comprovadamente não houver profissionais com nível superior.
Já o texto do Governo faz exigência semelhante, mas apenas para o ensino fundamental, além de permitir que o Ministério da Educação estabeleça uma nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação de formação de professores do ensino básico.
Também em pauta está a Medida Provisória (MP) 468/09, que transfere para a Caixa Econômica Federal (CEF) todos os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos federais questionados na Justiça, que hoje estão guardados em outros bancos.
A Caixa deverá repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro Nacional tão logo os receba. Os depósitos a serem transferidos são os anteriores a 1º de dezembro de 1998, quando foi publicada a Lei 9.703, que determina a guarda dos valores na CEF.
Em sessões extraordinárias, poderemos votar o primeiro turno da PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que inclui a alimentação na lista dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição. Ela figuraria ao lado da educação; da saúde; do trabalho; da moradia; do lazer; da segurança; da Previdência Social; da proteção à maternidade e à infância; e da assistência aos desamparados. Um dos efeitos práticos da PEC é tornar as ações de combate à fome e à miséria políticas de Estado que não poderão ser prejudicadas por mudanças administrativas.
Outra PEC que pode ser votada em sessões extraordinárias é a 324/09, do Senado Federal (SF). O texto torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Até hoje, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa, porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o Conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.
Com a PEC, o presidente do STF não precisará mais ser indicado por seus pares, nem ser sabatinado pelo Senado para integrar o CNJ.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
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