sábado, 3 de outubro de 2009

Huntington

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5378/09, que inclui a doença de Huntington na lista de enfermidades graves que dispensam o período de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, estão na lista doenças incapacitantes, como a tuberculose ativa, a hanseníase, a alienação mental, a cegueira, o mal de Parkinson e a aids.

No geral, os segurados acometidos de doenças só têm direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez após o pagamento de 12 contribuições mensais - período que o projeto dispensa no caso dessa doença.

A doença de Huntington é uma enfermidade genética, neurodegenerativa, que causa a progressiva deterioração física e mental. O paciente apresenta dificuldade para falar, engolir e caminhar a apresenta depressão, apatia e irritabilidade. Ao aparecimento dos primeiros sintomas, tem uma estimativa de vida de aproximadamente 13 a 15 anos.No estágio mais avançado da doença, o paciente se torna completamente dependente de cuidados de terceiros, inclusive de assistência médica, praticamente, em tempo integral.

O Projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Examine aqui a íntegra do PL 5378/2009.

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