
Aatulmente, a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê como penalidade para esse tipo de delito detenção, de três meses a um ano, e multa. Pelo projeto em análise, a punição passa a ser reclusão, de dois anos e meio a quatro anos, e multa.
A legislação brasileira permite a concessão de fiança para crimes punidos com detenção ou reclusão de dois anos ou menos. O objetivo, portanto, é evitar que os crimes contra animais sejam beneficiados pelo instrumento da fiança.
Somente com penas mais rigorosas, pode-se, com maior eficácia, combater crimes contra os animais, colocando o Brasil como um dos países com legislação ambiental mais avançada do mundo.
O PL será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ser votado por nós no plenário da Casa.
Consulte aqui a íntegra do PL 5407/2009.
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