A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5365/09, que prorroga o seguro-defeso dos pescadores artesanais nos estados atingidos por enchentes em abril e maio de 2009.
O seguro-defeso é uma modalidade de seguro-desemprego e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao pescador, no período em que se encontra proibido de exercer sua atividade.
A proposta não estabelece um prazo-limite para a prorrogação. O pagamento do seguro continuará a ocorrer mesmo após o término do período de defeso.
Em muitos dos municípios atingidos, há comunidades de pescadores que perderam seus equipamentos. Por isso, não podem exercer a pescaria, mesmo após o período de defeso, argumenta a matéria.
Caso a proposta seja aprovada, serão beneficiados pescadores de Alagoas, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, do Piauí, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Sergipe, do Pará e do Amazonas.
O PL não altera nenhuma lei existente. A concessão desse tipo de seguro, no entanto, é regulada pela Lei 10.779/03, que prevê pagamento de seguro-desemprego para o pescador profissional que exerça a atividade de forma artesanal.
Segundo a Lei, o seguro, no valor de um salário mínimo mensal, será pago durante o período de defeso para a preservação da espécie.
O PL será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 5365/2009.
Foto Ane Aguirre
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
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