quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Passagens

Comissão especial aprovou há pouco, por unanimidade, proposta que pode reduzir o preço das passagens no transporte público por meio da concessão de isenção de PIS e Cofins sobre o faturamento dos serviços de transporte público coletivo urbano e metropolitano de passageiros.

A isenção se estende à aquisição de óleo diesel e gás veicular, de combustíveis renováveis e não poluentes, assim como à compra de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmara de ar usados diretamente na prestação do serviço de transporte coletivo.

Também terá alíquota zero de PIS e Cofins a energia elétrica usada em metrôs e trens metropolitanos.

Ainda de acordo com a proposta, a Cide-Combustível incidente sobre a aquisição de óleo diesel a ser usado no transporte público também terá alíquota zero.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1927/03. De caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal (SF).

Para ter direito a esse regime especial de tributação, estados e municípios precisam reduzir ou eliminar impostos como o ISS e ICMS sobre o transporte coletivo, e implantar sistema de bilhete único ou sistema de transporte integrado.

Só essas medidas no plano federal já devem significar redução de 15% na carga tributária do setor. Com a colaboração de estados e municípios, o percentual pode ultrapassar 20%.

Essa proposta é uma colaboração efetiva do Parlamento a um objetivo que o Governo busca alcançar a efetiva redução dos preços das passagens.

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