A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta semana o Projeto de Decreto Legislativo 1737/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova o acordo entre o Brasil e Marrocos, na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, assinado em Rabat, em 25 de junho de 2008.
O acordo estabelece que os dois países vão cooperar em matéria de saúde animal, inspeção sanitária de animais e de produtos de origem animal e a harmonização dos métodos de análise laboratorial, com vistas a facilitar o comércio de animais e de produtos animais.
Sua referência é o Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Também está prevista a troca de informações relativas à saúde animal, à organização e às atribuições dos respectivos serviços de inspeção veterinária, particularmente aqueles encarregados do controle sanitário veterinário referente à importação e exportação de animais e de seus produtos.
Os serviços veterinários dos dois países deverão comunicar por meio seguro e rápido a ocorrência em seu território de qualquer foco de doença infecciosa. Caso isso ocorra, deverá ser interrompida a exportação de produtos de origem animal que representem perigo de propagação da doença.
O Ministério das Relações Exteriores explica que o Marrocos é um parceiro comercial importante para o Brasil e o acordo possibilitará a exportação de carne bovina brasileira para aquele país. O Brasil já exporta para o Marrocos açúcar, soja, óleo de soja, trigo, milho, tratores e madeira.
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, antes de ser votada por nós no plenário.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1737/2009.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
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