A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta semana o Projeto de Decreto Legislativo 1681/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que trata do acordo entre Brasil e Timor Leste, que autoriza o trabalho dos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico.
O acordo estabelece que são considerados dependentes o cônjuge ou companheiro permanente, filhos com menos de 21 anos, filhos de até 25 anos que estejam estudando em universidade ou centro de ensino reconhecido, e filhos com deficiência.
O texto deixa claro que a permissão de trabalho não implica o reconhecimento automático de títulos ou diplomas obtidos no exterior.
A pessoa não deverá pagar o imposto sobre a renda auferida no país em que trabalhar. A permissão termina quando for encerrada a missão da pessoa de quem o trabalhador é dependente.
O acordo é semelhante a cerca de 30 assinados com outros países, refletindo a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.
O Projeto, que tramita em regime de urgência, também foi aprovado pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e segue agora para que votemos em plenário.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
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