terça-feira, 6 de outubro de 2009

Energia

Aprovamos há pouco, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), a Medida Provisória (MP) 466/09, que muda as regras do subsídio concedido à geração de energia por termelétricas nos estados da Região Norte, permitindo às usinas incluírem despesas com investimentos e fornecimento de energia para regiões remotas no custo global da energia gerada.

A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão. No texto, permite-se às usinas incluírem no custo global também as despesas com o transporte do combustível até a unidade de geração e com o pagamento da reserva de capacidade. Essa reserva é um adicional previsto no contrato com o fornecedor de óleo ou gás para garantir o acesso a quantidades maiores que as contratadas se houver um aumento súbito de demanda por energia.

Atualmente, o subsídio vem da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que financia, principalmente, o custo que as termelétricas têm com a compra de óleo para gerar energia. Esse custo é rateado entre todas as distribuidoras de energia elétrica do País por meio da arrecadação de adicionais sobre sua receita.

A única emenda aprovada por meio de destaque para votação em separado, proíbe as distribuidoras de repassarem às tarifas de consumidores de baixa renda as despesas adicionais com a CCC devido à mudança das regras feita pela MP.

A isenção significará algo em torno de 1,5% a 2% a menos nos aumentos futuros de energia desse segmento da população.

Em relação à energia gerada pelas usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2, mais cara que as demais, o texto determina que, a partir de 1º de janeiro de 2013, o custo dela será rateado entre todas as distribuidoras atuantes no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A diferença de tarifa verificada entre 2010 e 2012 será atualizada monetariamente pelo IPCA e também rateada entre as distribuidoras por meio da estatal Furnas. Esse rateio, entretanto, cairá sobre aquelas atendidas por leilão realizado em 7 de dezembro de 2004, quando mudaram as regras de comercialização de energia elétrica.

Outra mudança feita determina que, a partir de 1º de janeiro de 2011, a exploração das instalações de transmissão destinadas ao comércio internacional de energia será concedida por meio de licitação, precedida de tratado internacional.

As instalações outorgadas até 31 de dezembro de 2010 não poderão celebrar novos contratos de importação ou exportação de energia, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definirá os ajustes nos contratos atuais.

Os sistemas isolados existem principalmente na região Norte do País e não fazem parte do SIN, que atende 97% dos consumidores de energia. Até 2011, com a entrada no SIN dos sistemas isolados do Acre, de Rondônia, do Amapá e de parte do Amazonas, o índice subirá para 99,6%.

Para viabilizar a continuidade das operações de geração e distribuição de energia nas áreas que permanecerão com sistemas isolados, a MP determina que o subsídio para essas atividades seja equivalente à diferença entre o custo total da geração nesses sistemas e o preço da mesma energia comercializada no SIN.

Em 2009, está prevista a incorporação dos estados do Acre e de Rondônia no sistema interligado.

A matéria agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF).

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