segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Pauta desta semana

A PEC 471/05, dos Cartórios, pode ser votada em sessão extraordinária de amanhã, 29. A proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.

De acordo com o substitutivo aprovado pela comissão especial que analisou a PEC, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Também em sessões extraordinárias, poderemos votar o segundo turno das PECs 277/08 e 483/05, ambas do Senado Federal (SF). A primeira delas acaba, gradualmente, com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre o dinheiro do Governo Federal destinado à Educação. A DRU é descontada da arrecadação dos tributos e contribuições federais no percentual de 20%. Em 2009 e em 2010, os percentuais que serão descontados dos recursos direcionados à Educação vão ser, respectivamente, 12,5% e 5%. Em 2011, a DRU não será mais descontada do dinheiro para o setor. A PEC 277/08 também assegura o direito à educação básica gratuita às pessoas de 4 a 17 anos.

Já a PEC 483/05 permite aos servidores do ex-território de Rondônia optarem pela incorporação ao quadro de pessoal da União. Poderão fazer a opção os policiais militares e os servidores municipais que exerciam regulamente o cargo em 1981, quando Rondônia foi transformada em estado.

Também está em pauta o Projeto de Resolução 52/07, que muda o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (CD) para garantir às deputadas a licença-adotante. O benefício segue os períodos definidos na Lei 10.421/02 para as trabalhadoras da iniciativa privada: 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, se tiver mais de um e até quatro anos; e 30 dias, se tiver mais de quatro e até oito anos de idade. Aos deputados, a licença será de cinco dias quando ocorrer adoção de crianças de até oito anos.

Nas sessões ordinárias, a pauta continua trancada pela Medida Provisória (MP) 466/09, que muda as regras do subsídio concedido à energia elétrica gerada nos chamados sistemas isolados. A MP permite às empresas a inclusão de custos atualmente não contabilizados para fins de subsídio, como investimentos e fornecimento de energia a regiões remotas. Os sistemas isolados existem principalmente na Região Norte e não fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN), que atende 97% dos consumidores de energia.

Outra matéria que tranca os trabalhos é o Projeto de Lei (PL) 5665/09, do Executivo, que cria a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater). A extensão rural é o processo de apoio a pequenos agricultores para aperfeiçoar o sistema produtivo usado por eles. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Confira aqui a pauta completa.

6 comentários:

João Vieira disse...

Essa PEC 471 é um absurdo!
Querem voltar aos tempos das capitanias hereditárias.
Todos os interinos assumiram os cartórios, já sabendo que o caráter era precário e que deveriam ficar ali temporariamente.
Nenhum deles foi obrigado a assumir o cartório!
E mais, foram escolhidos de forma completamente subjetiva!
Absurdo!
É uma afronta aos princípios da igualdade e isonomia!

PEC 471, NÃO!

EU AINDA ACREDITO NO BRASIL!

Pollyana Oliveira disse...

Sr. Deputado, quero lembrar ao Sr. que lhe cabe representar o POVO! O POVO! E POVO não se limita a classes isoladas e privilegiadas. Digo isso porque a PEC 471/2005 busca a efetivação de responsáveis por cartórios extrajudiciais sem concurso público! E o POVO? Onde fica nessa situação? E a democracia? E o princípio da igualdade? O que é a Constituição? Nas bancadas muitos dos Srs. Deputados defendem a PEC 471/2005 colocando os interinos como coitadinhos, sendo que na verdade são grandes privilegiados, e por muito tempo, estando a desfrutar de algo que receberam de "mão beijada". Enquanto isso, os "concurseiros" são colocados como vilões, embora sejam eles os que têm investido tempo, dinheiro, suor, e até comprometido sua saúde na busca pela estabilidade que o concurso público oferece. Sr. Deputado, lembre-se do POVO que o Sr. representa, e coloque por terra essa PEC 471/2005, que nem deveria existir! Peleje pelo POVO! Se realmente o Sr. se preocupa com a dignidade da pessoa humana, olhe com o olhar do POVO que tem no concurso público oportunidade de melhor qualidade de vida! Obrigada.

Fernando Pfeffer disse...

Manifesto-me em sentido contrário à PEC 471, que efetiva em delegações de cartórios pessoas que não as assumiram por meio de concurso público, mas sim por nomeação, em caráter temporário e precário.
Trata-se de uma afronta à moralidade pública, que acaba também por desrespeitar o próprio Estado Democrático de Direito, na medida em que propicia o acesso a funções públicas sem a exigência de concurso, o que é inadmissível nos dias atuais.

007 disse...

Exmo Sr.Deputado,
Se essa egrégia casa aprovar, mesmo que seja somente em primeiro turno a PEC 471, estaremos diante de uma aberração jurídica, um verdadeiro retrocesso da democracia no Brasil.
Tomo a liberdade de dirigir-me a Vossa Excelência para externar minha indignação com a proposta de emenda constitucional nº 471/05, que pretende efetivar, sem concurso público, os interinos para exercerem a delegação dos serviços notariais e de registros no âmbito nacional.

Não podemos deixar acontecer o mesmo que já ocorreu em 1.982, quando também por meio de emenda constitucional, efetivaram na época, milhares de cartorários sem aprovação em concurso público.
Acredito, sinceramente, que os nobres deputados que são a favor da aprovação da PEC, estão sendo ludibriados por uma determinada entidade de classe (leia-se ANOREG), que distorce descaradamene a realidade dos fatos, fazendo com que os interinos sejam tratados como meros coitadinhos. Mal sabem eles que esses "coitadinhos", são nada mais nada menos, em sua grande maioria, filhos daqueles interinos que foram efetivados em 1.982. A isso constuma-se dar o nome de HEREDITARIEDADE. Qualquer cidadão atento pode afirmar com toda certeza que o cargo de substituto só é acessível aos filhos ou cônjuges dos delegatários. Despreza-se a competência do funcionário mais velho, mais qualificado, para nomear parentes, de modo que o serviço público delegado sempre continue nas mãos de uma determinada família. Isso só irá acabar quando os concursados começarem a assumir as delegações.

O mais curioso é que essa emenda só veio a tona, justamente no momento em que todos os tribunais estão empenhados em realizar os concursos públicos para preenchimento das vagas. No mínimo causa estranheza essa atitude da câmara.

Também não podemos desprezar as manifestações feitas à público, contrárias à aprovação da PEC, do CNJ, OAB, Ministério da Justiça, IRIB - Instituto dos Registradores Imobiliários do Brasil, Arpen - Associação dos Registradores Civis do Brasil, Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo, dentre outros. Veja que as próprias entidades do meio são favoráveis ao concurso público e contrárias à aprovação da PEC.
Senhor Deputado, fui aprovada em três concursos públicos que estão em andamento. Estudo para concurso de cartório há 5 anos. E o bom senso e a Constituição dissem que esses interinos cartorários já sabiam da interinidade. Nós concursandos e nossos familiares sempre soubemos que o acesso 'a titularidade seria por meio de concurso público. Então injustiçados somos nós, os concursados e não os interinos.
Confio que Vossa Excelência defenderá o Estado Democrático votando contra a PEC 471, no dia 29 de setembro.
Lembre-se que são anos de estudos, privações de lazer e companhia da família.
Contamos com Vossa Excelêcia na defesa do Bem Comum. Concurso Público representa o Bem Comum e "trem da alegria", representa o corporativismo, o apadrinhamento.
Obrigada.

Lúcia Moraes

Unknown disse...

Deputado, faça oposição a essa imoralidade. Por que não efetivar todos os servidores públicos que ocupam o cargo ilegalmente? É privilégio. Grande abraço. Contamos com Vossa Excelência.

Anônimo disse...

Excelentíssimo Deputado Federal,

Solicito que a bancada do partido na Câmara reflita a respeito da aberração jurídica que é a PEC 471. Há diversas notas técnicas (CNJ, OAB, IRIB, ARPEN, Colégio Notarial do Brasil, etc.) e reportagens da mídia contra a PEC 471 (Correio Braziliense, Estadão, Folha de São Paulo, Revista Veja, etc.), que a intitulam Trem da Alegria dos Cartórios. Muitas outras matérias da mídia virão contra essa Casa caso haja a aprovação em primeiro turno!

Há milhares de estudantes e bacharéis em Direito de olho no que será decidido pelo partido!!!!! A PEC é um atentado contra quem estuda, batalha, se decica para obter aprovação meritória em concursos públicos. Pretende beneficiar apadrinhados políticos que entraram no serviço pela porta dos fundos.

Trata-se de tentativa de "usucapião de cargo público". Pessoas serão tornadas titulares legais de cartórios sem NUNCA terem tido sua capacidade posta à prova (de fato, podem ser, inclusive, analfabetos, já que a designação como substituto não pressupõe sequer a conclusão do ensino fundamental ou médio).

Quanto ao fato de a Lei dos Notários e Registradores ser apenas de 1994, o STF, órgão máximo incumbido de interpretar a Constituição, já assentou, claramente, que tal exigência nunca necessitou de uma lei para ter aplicação. Veja no RE 229884 AgR / MG, decisão de junho de 2005: "A simples leitura do art. 236 revela que a eficácia da regra prevista no parágrafo 3º independe da edição de qualquer lei para sua aplicação. 4. "Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, § 3º)" (RE 182.641, rel. Min. Octavio Gallotti). 5. Agravo regimental improvido".

Ressalte-se ainda que, antes de votá-la em Plenário, deve ser promovida a audiência pública já aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, marcada para o próximo dia 08/10/2009, requerimento do Deputado Cleber Verde.

Att.