segunda-feira, 15 de junho de 2009

Segurança Bancária

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CD), aprovou proposta que obriga os bancos a instalar dispositivos que garantam a segurança e a privacidade do cliente nos terminais de autoatendimento.

A proposta não especifica quais dispositivos deverão ser instalados. Conforme parecer do relator, a Comissão de Finanças acolheu substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ao Projeto de Lei (PL) 731/07.

O Projeto original prevê o isolamento visual e físico do cliente. A relatoria considerou mais adequado instalar os mecanismos de segurança de acordo com as peculiaridades de cada estabelecimento bancário.

Assim, conforme o texto aprovado, esses equipamentos poderão ou não isolar os clientes física e visualmente, dependendo das características de cada banco.Isso porque, ressalta o relator, pode ocorrer de criminosos entrarem com artefatos não detectáveis pelos equipamentos de segurança e os utilizarem nos ambientes isolados visualmente.

O substitutivo altera a Lei 7.102/83, que trata da segurança bancária. O projeto original muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposição cria exigência compatível com as circunstâncias do País - que cada vez mais convive com a atuação ousada e especializada dos bandidos - e não inviabiliza os custos de manutenção das agências bancárias.

O PL ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL-731/2007.

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