sábado, 13 de junho de 2009

Multa por Atraso

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2347/07, que proíbe a cobrança de multa por atraso nos boletos bancários que vencerem em fim de semana ou feriados, desde que sejam quitados no primeiro dia útil subseqüente.

O Projeto altera a Lei 7.089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora em títulos de qualquer natureza, cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado.

A proposta também veda a cobrança nos casos em que o documento seja entregue ao destinatário com atraso, em razão de greves nos Correios, ou por impossibilidade de pagamento, em razão de paralisações da rede bancária. Esse dispositivo, porém, foi vetado.

Atualmente, como a legislação não incluiu a proibição da cobrança de multas, os bancos podem deixar de incluir no cálculo os juros, sem, no entanto, dispensar a multa, o que pode prejudicar o consumidor. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor do título devido.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2347/2007.

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