terça-feira, 9 de junho de 2009

Parcelamento Concluído

Concluímos na noite de hoje, a votação da Medida Provisória (MP) 457/09, ao aprovar dez das doze emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD).

A MP permite que as prefeituras parcelem, em até 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais.

A principal mudança feita foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para corrigir a dívida, em vez da taxa Selic, defendida pelo Governo. Como a referência à TJLP fica isoladamente em um parágrafo, isso permitirá ao presidente da República vetar esse item, se quiser, sem prejudicar as regras gerais do parcelamento.

O parcelamento pelas regras da MP inclui os débitos originários das contribuições sociais, os correspondentes a obrigações acessórias, os inscritos ou não na dívida ativa da União e os que tenham sido objetos de parcelamentos anteriores, ainda que não integralmente quitados ou cancelados por falta de pagamento.

A principal emenda aprovada por nós restabelece a possibilidade de haver parcelamento em menos de 20 anos, contrariamente ao texto da Câmara, que havia fixado esse prazo como único. A emenda impõe, entretanto, um prazo mínimo de dez anos, maior que o de 5 anos previsto e aprovado por nós, na primeira passagem do texto pela Casa.

Deve ser observado, também, o piso de 1,5% da média mensal da receita corrente líquida do município para cada prestação. As dívidas referentes a descontos dos salários dos trabalhadores (cujo recolhimento era de responsabilidade dos municípios) poderão ser parceladas em cinco anos. Em ambos os tipos de parcelamento, haverá redução de 100% das multas e de 50% dos juros de mora, como já havia ocorrido com o parcelamento de dívidas de empresas privadas tratado pela MP 449/08.

O texto aprovado da MP também estabelece uma carência para as prefeituras começarem a pagar as prestações. As cidades com até 50 mil habitantes terão seis meses, contados da data do pedido. Aquelas com mais de 50 mil terão três meses. Os municípios terão até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei para aderir ao refinanciamento. Depois disso, a União não poderá reter valores das transferências aos municípios para garantir o pagamento de parcelamentos anteriores abrangidos pela MP.

Para viabilizar o recebimento de recursos federais destinados a ações de assistência social, educação e saúde, e em caso de calamidade pública, a MP dispensa a apresentação de certidão negativa de débitos pelas prefeituras.

O texto final aprovado permite, aos municípios, parcelarem os débitos que devem ser pagos com retenção automática do dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Rejeitamos emenda do Senado Federal (SF) que retirava essa permissão. A redação original da MP proibia a inclusão desses débitos no novo parcelamento, mas alguns municípios conseguiram diminuir temporariamente, na Justiça, os percentuais retidos do Fundo para o pagamento da dívida. Como o Governo teve sucesso na cassação das liminares, esses valores não pagos ficaram fora do parcelamento original.

A matéria agora será enviada para sanção presidencial.

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