quinta-feira, 11 de junho de 2009

Tributos Ambientais

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/09, que estabelece diretrizes gerais para uma reforma tributária ambiental.

A Proposta se baseia na Environmental Tax Reform (ETR), que é um movimento de reforma tributária com finalidades ambientais, alinhado com o Protocolo de Quioto, que vem se propagando na Europa desde a década de 90.

As medidas elencadas têm o objetivo de alterar a distribuição da carga tributária, de forma a punir com mais ênfase a emissão de gases e outras atividades poluentes, aliviando, em contrapartida, o custo fiscal geral das empresas e das pessoas físicas.

A PEC promove três mudanças conceituais na Constituição vigente:
- introduz o princípio da extrafiscalidade (possibilidade de utilização dos tributos como mecanismo de estímulo ou desestímulo de atividades) ambiental para todo o conjunto de impostos e contribuições do País;
- institui imunidade tributária em favor de bens e serviços considerados ambientalmente interessantes;
- reparte as receitas tributárias, entre os entes da Federação, em razão de critérios ambientais.

Esses três princípios jurídicos foram defendidos em manifesto divulgado em 2008, por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e dos ministérios públicos dos estados da Amazônia Legal.

A idéia da PEC é instituir esses três princípios na Constituição, a fim de que, posteriormente, a legislação infraconstitucional possa concretizá-los por meio de regras objetivas.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Consulte aqui a íntegra da PEC 353/2009.

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