Levantamento realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados (CD), demonstra que o impacto do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) se concentra nas operações de pessoas jurídicas, com peso mais forte nos descontos de duplicatas (14,3%), de maior representatividade para as pequenas e médias empresas.
O documento da Consultoria sugere a desoneração apenas das operações em que o IOF represente um peso alto no custo total cobrado do tomador. E destaca os descontos de duplicatas como os campeões de incidência proporcional do imposto, com 14,3% sobre uma taxa total de 41,95% ao ano. Isso significa que o imposto encarece em 14,3% essa operação.
No caso do cheque especial - cuja taxa para a pessoa física alcança 171,11% -, o IOF é proporcionalmente menos representativo, correspondendo a 3,2% na composição do custo da taxa.
Parece pouco recomendável perder receitas fiscais para incentivar operações de crédito em que se cobra mais de 170% ao ano para o tomador, custo que permaneceria praticamente inalterado mesmo sem o IOF, consideram os consultores que assinam o trabalho, Marcelo Barroso Lacombe, Murilo Rodrigues da Cunha Soares, Luiz Humberto Cavalcante Veiga, Marcos Pineschi Teixeira e Adriano da Nóbrega Silva.
O estudo lembra que o IOF foi criado em 1966 para ser um imposto regulatório, mas sua alíquota cresceu tanto ao longo dos anos, que virou um instrumento tributário usado pelo Governo Federal para, nos últimos meses, recuperar a perda de arrecadação provocada pelo fim da CPMF.
Como consequência das elevações das alíquotas do IOF no ano passado, a arrecadação do tributo mais que dobrou de 2007 para 2008, atingindo neste ano o total de R$ 20,3 bilhões, equivalentes a 0,7% do PIB e a quase 3% da receita total da União. Desse montante, R$ 14,9 bilhões foram recolhidos sobre operações de crédito, registra o estudo.
Em termos reais, levando-se em conta a correção pelo IPCA, acrescenta, a arrecadação federal sofreu queda de 6% no primeiro quadrimestre de 2009 em relação ao mesmo período de 2008. Assim, não será surpresa se o Ministério da Fazenda se posicionar contrariamente à desoneração ampla, geral e irrestrita das operações de crédito, conclui.
A íntegra do trabalho pode ser encontrada na página da Consultoria, no portal da Câmara dos Deputados (CD).
quarta-feira, 10 de junho de 2009
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