Tramita na Câmara dos Deputados (CD) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 349/09, que estende aos pais a estabilidade provisória no emprego já assegurada às gestantes e parturientes.
Conforme a proposta, o pai obtém estabilidade desde a notificação da gravidez da esposa ou companheira até 120 dias após o nascimento da criança.
A matéria só beneficia homens casados ou que vivam em união estável, que também assegura estabilidade no emprego por 120 dias para os pais adotivos. Nesse caso, os pais podem ser casados, viver em união estável ou viver sozinhos (caso do homem solteiro que adota uma criança). Por último, a proposta amplia a licença-paternidade de 5 para 15 dias.
Em muitos casos, o homem é o único provedor da família e, caso seja demitido logo após a entrada de uma criança na família, isso terá graves consequências para o equilíbrio familiar.
A proposta também inclui na Constituição uma menção à licença-maternidade para mães adotivas previstas Lei 10.421/02.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisará a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente para esse fim, e depois votada em dois turnos pelo Plenário.
Consulte a íntegra da PEC 349/2009.
sábado, 30 de maio de 2009
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Um comentário:
É difícil passar. Mas se aprovada. Estará de parabéns a Câmara.
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