quarta-feira, 27 de maio de 2009

Tabelião de Notas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, 27, o Projeto de Lei (PL) 1362/03, de minha autoria, que anula o efeito jurídico do ato de tabelião de notas que tiver praticado o ofício fora do município para o qual recebeu delegação.

Pelo texto aprovado, o tabelião infrator terá que devolver, em dobro, o valor dos emolumentos - remuneração paga pelos serviços do cartório.

O relator da matéria, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), fez ajustes no texto para tornar mais clara a regra sobre devolução dos emolumentos e adequar a redação da lei ao novo dispositivo.

A lei atual (8935/94) já proíbe o tabelião de notas de praticar atos de ofício fora de seu município, mas não explicita a nulidade do efeito jurídico do ato no caso de descumprimento.

O PL tramita apensado ao PL 1103/03, que altera a lei sobre serviços notariais e de registro para permitir a prática de atos notariais no âmbito da comarca. A proposta, no entanto, teve o mérito rejeitado pela Comissão.

As propostas tramitam em caráter conclusivo e, caso não haja recurso, o Projeto de Lei (PL) 1362/03, de minha autoria, será encaminhado para o Senado Federal, e o PL 1103/03 será arquivado.

Consulte aqui a íntegra do PL 1362/2003.

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