Concluímos nesta quarta-feira, 27, a votação da Medida Provisória (MP) 454/09, ao aprovar as três emendas do Senado Federal (SF) para o texto. A MP viabiliza a transferência da titularidade de terras da União ao estado de Roraima. As emendas estendem essa regularização ao Amapá. A matéria será enviada agora a sanção presidencial.
A MP amplia os usos possíveis dos imóveis transferidos, mudando a Lei 10.304/01, por meio da qual se tentou, inicialmente, fazer a regularização fundiária do ex-território de Roraima.
O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão, que fez apenas uma mudança, incluíndo as diversas atividades agrícolas entre os usos preferenciais que poderão ser dados aos imóveis. As outras atividades que já estavam previstas na MP são: conservação ambiental e desenvolvimento sustentável; assentamento, colonização e regularização fundiária. Antes da MP, o uso era obrigatório para assentamento e colonização.
As três emendas aprovadas estendem ao Amapá a transferência de terras. Uma delas inclui o estado no texto da Lei 10.304/01; as outras ajustam a redação das ementas da MP e dessa lei. A Lei 10.304/01, já excluía da transferência as terras indígenas; as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras; os lagos e rios; os potenciais de energia hidráulica; os recursos minerais; as cavernas naturais subterrâneas; e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
A MP também prevê que não poderá ser transferida a propriedade da União sobre os seguintes bens: recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; o mar territorial; os terrenos de marinha e seus acrescidos; as terras destinadas a projetos de assentamentos; as áreas reservadas a unidades de conservação; as áreas de uso público comum ou especial, como um local onde estiver instalado um aeroporto; as áreas usadas pelo Ministério da Defesa; e aquelas concedidas pela União de maneira condicional, como as que foram oferecidas para instalação de empresas.
Segundo o Governo Federal, as mudanças foram negociadas pelo estado de Roraima com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porque a lei anterior foi considerada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como insuficiente para efetivar a transferência. O STF julgou que era necessário regulamentar a lei e identificar previamente as áreas a serem mantidas em nome da União.
quarta-feira, 27 de maio de 2009
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