quarta-feira, 27 de maio de 2009

Psicologia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que remete a acordo ou convenção coletiva de trabalho a definição da jornada e o valor das horas extraordinárias dos psicólogos.

Na prática, o texto aprovado esvazia a proposta original, o Projeto de Lei (PL) 3338/08, que estipulava uma jornada semanal de 24 horas para esses profissionais. O PL, que tramita em caráter conclusivo, segue direto para análise do Senado Federal (SF).

A Constituição prevê uma jornada máxima de 44 horas. A legislação, porém, estabelece jornadas menores para alguns profissionais. As telefonistas, por exemplo, têm jornada de 6 horas diárias e 36 semanais.

Todos os profissionais sem jornada específica podem fixar, por meio de convenção ou acordo coletivo, jornada diferente da prevista na Constituição, desde que inferior. Por outro lado, a Constituição impõe um adicional mínimo de 50% sobre as horas extraordinárias. Os trabalhadores e os empregadores, via negociação sindical, podem fixar um percentual diferente, desde que maior.

Consulte aqui a íntegra do PL 3338/2008.

Um comentário:

Anônimo disse...

O trabalho do psicólogo em Instituição pública é muito mal remunerada, principalmente na educação especial. Sofremos desvalorização constante e, pela carga horária de 40 horas, não temos condição de melhorar a qualidade de vida... complicando nossa saúde mental!!! A iniciativa desta PL é excelente... e que seja aprovada o mais breve possível!!!
André