Aprovamos em sessão plenária desta quarta-feira, 15, a Medida Provisória (MP) 454/09, que viabiliza a transferência da titularidade de terras da União ao estado de Roraima, ampliando os usos possíveis desses imóveis, por meio de mudanças na Lei 10.304/01. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado Federal (SF).
O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão, que fez apenas uma mudança. Ele incluiu as atividades agrícolas diversificadas entre os usos preferenciais que poderão ser dados aos imóveis.
As outras atividades que já estavam previstas na MP são: de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável; de assentamento, colonização e regularização fundiária.
Antes da MP, o uso era obrigatório para assentamento e colonização. A Lei 10.304/01 já excluía da transferência as terras indígenas; as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras; os lagos e rios; os potenciais de energia hidráulica; os recursos minerais; as cavernas naturais subterrâneas; e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
A MP também prevê que não poderá ser transferida a propriedade da União sobre os seguintes bens: recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; o mar territorial; os terrenos de marinha e seus acrescidos; as terras destinadas a projetos de assentamentos; as áreas reservadas a unidades de conservação; as áreas de uso público comum ou especial, como um local onde estiver instalado um aeroporto; as áreas usadas pelo Ministério da Defesa; e aquelas concedidas pela União de maneira condicional, como as que foram oferecidas para instalação de empresas.
Segundo o governo, as mudanças foram negociadas pelo estado de Roraima com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porque a lei anterior foi considerada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como insuficiente para efetivar a transferência.
O STF julgou que era necessário regulamentar a lei e identificar previamente as áreas a serem mantidas em nome da União.
O então território de Roraima foi transformado em estado em 1988, mas até hoje aguardava a transferência efetiva do seu patrimônio.
quarta-feira, 15 de abril de 2009
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