A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o direito de a pessoa que vive sozinha não ter penhorado o único imóvel utilizado por ela - seja essa pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva.
A medida consta do Projeto de Lei (PL) 895/99, e estende para esses casos a regra prevista na Lei 8.009/90, que determina a impenhorabilidade do bem de família.
Bens de família são os imóveis e seus acessórios relativamente isentos da penhora e destinados a assegurar à família a permanência do lar.
O PL 895/99 tem caráter conclusivo e seguirá para apreciação do Senado Federal (SF).
A proposta tramita em conjunto com vários outros projetos que tratam do mesmo assunto. Quase todos, inclusive o principal deles (PL 4728/98), foram rejeitados. O PL 895/99, por ser o mais antigo dos aprovados, continuará tramitando no Senado.
Consulte aqui a íntegra do PL 895/1999.
sexta-feira, 17 de abril de 2009
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