Concluímos há pouco, no plenário da Câmara dos Deputados (CD), a votação da Medida Provisória (MP) 452/08, que autoriza a União a usar títulos da dívida pública para investir, no Fundo Soberano do Brasil (FSB), R$ 14,2 bilhões, já economizados pelo País em 2008.
Restava analisar apenas um destaque para votação em separado (DVS), que determinava a prestação de contas ao Congresso Nacional (CN) da aplicação dos recursos do Fundo.
Após modificação na emenda, fica clara a obrigação de que os gestores do FSB enviem à Comissão Mista de Orçamento do Congresso, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos do Fundo.
Como eles, serão aplicados fora do Brasil, em moeda estrangeira, se faz importante fiscalizar seu destino. Assim, o Legislativo fortalece sua capacidade de fiscalizar, sem que possamos enviar R$ 14 bilhões para o exterior sem controle.
A edição dessa MP foi necessária porque o Fundo Soberano foi criado por lei, aprovada no Congresso, mas outro projeto, que liberava o dinheiro para o Fundo, não foi votado em 2008. Por isso, o governo decidiu mudar a lei, por meio de medida provisória, para prever o uso de títulos públicos a favor do Fundo no mesmo montante do previsto no projeto (R$ 14,2 bilhões).
Antes da MP, o uso direto de títulos públicos federais não era uma das fontes de financiamento para o Fundo. Estavam previstos o uso de recursos do Tesouro Nacional e de ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União.
O Fundo Soberano serve para promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, minimizar os efeitos da queda da atividade econômica e fomentar projetos nacionais de interesse estratégico fora do País.
A parte em que a MP trata de obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), havia sido aprovada ontem, 14, com o fim da exigência de licença prévia ambiental para obras em rodovias já existentes.
Com o texto desta matéria aprovado por consenso, agora a MP seguirá para análise do Senado Federal (SF).
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