Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes; da Câmara dos Deputados (CD), Michel Temer; e do Senado Federal (SF), José Sarney, assinaram hoje, 13, um pacto que prevê um pacote de ações para impor uma nova ética para procedimentos policiais.
O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, como será chamado o acordo, vai viabilizar ações para coibir abusos como o uso inadequado de algemas, a exposição de presos em operações policiais e a regulamentação dos grampos telefônicos.
Entre os objetivos do pacto estão:
- O incremento do acesso universal à Justiça, especialmente da população de baixa renda;
- O aprimoramento da prestação jurisdicional, sobretudo mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e da prevenção de conflitos;
- O aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições para assegurar maior efetividade ao sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
O pacto prevê o envio ao Congresso Nacional (CN) de uma série de projetos de lei para punir o abuso da autoridade policial. Uma das prioridades será a sistematização da legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, para que sejam evitados excessos.
Entre as mudanças propostas estão novas regras para o uso de algemas, a obrigatoriedade de identificação em abordagens policiais e garantias para o direito de acesso aos autos do processo pelos acusados.
Vale relembrar que a Câmara dos Deputados (CD) já analisa várias propostas nessas áreas.
O pacto ainda prevê o compromisso dos três poderes em normatizar as interceptações telefônicas, informáticas e telemáticas, com a atualização da Lei 9.296/96. O objetivo é evitar a violação aos direitos fundamentais.
O pacto também prevê alterações no Código Penal para tipificar os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas, como regras mais rígidas para crime organizado, a lavagem de dinheiro e o perdimento e a alienação antecipada de bens apreendidos.
O documento também prevê novas regras para a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Institutos legais como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e o mandado de segurança individual e coletivo sofrerão alterações. A ADPF poderá ser ajuizada por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público; e a concessão de medida liminar e recursos referentes ao mandado de segurança serão melhor disciplinados.
Também serão aperfeiçoados o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, do Ministério da Justiça, para garantir maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção; e a legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações de trabalho.
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