A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou a inclusão na lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS), a veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 230/04.
A relatoria à matéria recebeu parecer favorável à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto original e do substitutivo. Este tem preferência para votação no Plenário da Câmara dos Deputados (CD), onde aguarda decisão para entrar na pauta.
De acordo com o substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, o imposto municipal não será cobrado sobre a veiculação de publicidade em jornais, periódicos, rádio, televisão, livros ou internet.
As empresas também poderão excluir da base de cálculo os valores referentes à locação dos espaços efetivamente utilizados na veiculação e os descontos legais em favor de agências de publicidade.
quarta-feira, 24 de dezembro de 2008
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