A felicidade consiste em conhecer seus limites e amá-los.
Romain Rolland (1866-1944), Jean-Christophe.
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Pasep
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 270/08, que obriga o Banco do Brasil (BB) a entregar anualmente aos beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) extrato com as movimentações das respectivas contas.
O Projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Cãmara dos Deputados (CD).
Consulte a íntegra do PLP 270/2008.
O Projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Cãmara dos Deputados (CD).
Consulte a íntegra do PLP 270/2008.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Devedor
O Projeto de Lei (PL) 5624/09, estabelece que consumidores já inscritos em cadastros de devedores não têm direito à indenização por dano moral, no caso de nova anotação sem a devida ciência do interessado.
Segundo a matéria, se, antes da anotação irregular, o devedor já era insolvente, sua honra e reputação não seriam atingidas pela divulgação de uma situação de inadimplência em que já se encontrava.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) exige prévia comunicação ao cliente no caso da inscrição de seu nome em bancos de dados de inadimplentes como pressuposto de regularidade do lançamento de informações.
Mas, no caso de cidadão já cadastrado, de acordo com o autor, já há, inclusive, jurisprudência nos tribunais brasileiros com essa interpretação de que novo lançamento, sem comunicação prévia, não gera direito à indenização por danos morais.
Em caráter conclusivo, o PL será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 5624/2009.
Segundo a matéria, se, antes da anotação irregular, o devedor já era insolvente, sua honra e reputação não seriam atingidas pela divulgação de uma situação de inadimplência em que já se encontrava.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) exige prévia comunicação ao cliente no caso da inscrição de seu nome em bancos de dados de inadimplentes como pressuposto de regularidade do lançamento de informações.
Mas, no caso de cidadão já cadastrado, de acordo com o autor, já há, inclusive, jurisprudência nos tribunais brasileiros com essa interpretação de que novo lançamento, sem comunicação prévia, não gera direito à indenização por danos morais.
Em caráter conclusivo, o PL será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 5624/2009.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
Crime
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou uma proposta que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de Aids. A proposta segue agora para o plenário.
O texto aprovado foi o substitutivo aos projetos de lei 6124/05, do Senado Federal (SF), 2276/07 e 5448/01.
A proposta é de fundamental importância. De acordo com o texto, são condutas discriminatórias negar emprego ou demitir o portador do vírus HIV; segregá-lo no ambiente de trabalho ou escolar; recusar a sua inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou escola; e recusar atendimento de saúde.
Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública.
Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e relativa a doenças de qualquer natureza.
Consulte aqui as íntegras das propostas (PL 6124/2005, PL 2276/2007 e PL 5448/2001).
O texto aprovado foi o substitutivo aos projetos de lei 6124/05, do Senado Federal (SF), 2276/07 e 5448/01.
A proposta é de fundamental importância. De acordo com o texto, são condutas discriminatórias negar emprego ou demitir o portador do vírus HIV; segregá-lo no ambiente de trabalho ou escolar; recusar a sua inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou escola; e recusar atendimento de saúde.
Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública.
Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e relativa a doenças de qualquer natureza.
Consulte aqui as íntegras das propostas (PL 6124/2005, PL 2276/2007 e PL 5448/2001).
domingo, 17 de janeiro de 2010
Dívida
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5848/09, que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.
Nesse período, será possível desfazer possíveis equívocos relativos à cobrança. Além disso, poderão ser superados contratempos que levaram o consumidor a atrasar em alguns dias o pagamento do débito e poderá ainda ocorrer uma eventual renegociação do prazo de pagamento.
Assim, será possível evitar que se alije desnecessariamente do mercado de crédito um agente com potencial para consumir produtos e serviços e gerar impostos e empregos.
Consulte a íntegra do PL 5848/2009.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.
Nesse período, será possível desfazer possíveis equívocos relativos à cobrança. Além disso, poderão ser superados contratempos que levaram o consumidor a atrasar em alguns dias o pagamento do débito e poderá ainda ocorrer uma eventual renegociação do prazo de pagamento.
Assim, será possível evitar que se alije desnecessariamente do mercado de crédito um agente com potencial para consumir produtos e serviços e gerar impostos e empregos.
Consulte a íntegra do PL 5848/2009.
sábado, 16 de janeiro de 2010
Marinha do Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5916/09, do Poder Executivo, que autoriza o aumento de efetivo da Marinha em 36%, passando de 59,6 mil para 80,5 mil.
Segundo os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e do Planejamento, Paulo Bernardo, que encaminharam o texto ao Congresso Nacional (CN), esse aumento será gradual, completando-se em 20 anos.
De acordo com o Governo, o reforço da Marinha é justificado pela necessidade de maior presença naval nas águas brasileiras, em razão do pleito de extensão dos limites exteriores da plataforma continental e da defesa das plataformas de exploração de petróleo no mar.
O Projeto, que já havia sido aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Finanças e Tributação, seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise em plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 5916/2009.
Segundo os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e do Planejamento, Paulo Bernardo, que encaminharam o texto ao Congresso Nacional (CN), esse aumento será gradual, completando-se em 20 anos.
De acordo com o Governo, o reforço da Marinha é justificado pela necessidade de maior presença naval nas águas brasileiras, em razão do pleito de extensão dos limites exteriores da plataforma continental e da defesa das plataformas de exploração de petróleo no mar.
O Projeto, que já havia sido aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Finanças e Tributação, seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise em plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 5916/2009.
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Combustíveis
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 2643/07, que prevê multa de R$ 100 mil a R$ 5 milhões para a empresa que demorar a repassar as reduções de preços dos combustíveis para o consumidor. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo, que mantém a essência do Projeto.
É inaceitável que as reduções não sejam repassadas de forma devida e imediata aos consumidores, contribuindo para os lucros excessivos dos empresários que exercem atividades relativas à indústria de petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, em detrimento do cidadão-consumidor brasileiro.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 2643/2007.
É inaceitável que as reduções não sejam repassadas de forma devida e imediata aos consumidores, contribuindo para os lucros excessivos dos empresários que exercem atividades relativas à indústria de petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, em detrimento do cidadão-consumidor brasileiro.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 2643/2007.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Despachantes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 774/07, que altera a regulamentação dos conselhos federal e regionais de despachantes. Sujeito à análise conclusiva, o projeto segue para análise do Senado Federal (SF).
O PL prevê a extinção da personalidade de direito privado do conselho federal e dos conselhos regionais dos despachantes de documentos, que passam a ser de direito público. A proposta altera a Lei 10.602/02, que regulamenta essas instituições.
A proposta determina ainda que os conselhos exerçam suas funções por delegação do poder público, e veda a criação de mais de um conselho regional para a mesma base territorial do estado ou do Distrito Federal.
O PL prevê a extinção da personalidade de direito privado do conselho federal e dos conselhos regionais dos despachantes de documentos, que passam a ser de direito público. A proposta altera a Lei 10.602/02, que regulamenta essas instituições.
A proposta determina ainda que os conselhos exerçam suas funções por delegação do poder público, e veda a criação de mais de um conselho regional para a mesma base territorial do estado ou do Distrito Federal.
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Redução
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5525/09, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PRMT), a ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transportes e Justiça.
Segundo o Projeto, até setembro de cada ano, deverão ser fixadas metas de redução do número de mortes e lesões para o ano subsequente. Essa meta deverá levar em consideração as mortes e lesões apuradas no ano anterior.
As metas e as ações terão como base os estudos e as estatísticas sobre acidentes - principais fatores, pontos críticos, locais e horários com mais acidentes, perfil das vítimas, entre outros dados mensuráveis.
A partir desses estudos, poderão ser formuladas políticas específicas para redução de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas, pedestres e condutores de automóveis.
O Plano prevê também que, em todos os anos, pelo menos 30% da frota total de veículos automotores, em cada unidade da Federação, seja abordada para fiscalização preventiva de trânsito, nas rodovias federais e estaduais e nas vias urbanas.
Essa fiscalização terá como prioridades verificar a documentação do veículo e a carteira nacional de habilitação do condutor; verificar os itens de segurança do veículo; submeter o condutor, mesmo sem a suspeita de dirigir sob a influência de álcool, a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito, permitam certificar seu estado.
O Plano deverá também conter mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas; garantia da ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, permitindo consultas públicas por meio da rede mundial de computadores; previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização, visando atingir os objetivos do Plano.
Serão reconhecidos e distinguidos os gestores públicos e privados empenhados na redução das mortes e lesões no trânsito.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, cada país terá o número de mortes no trânsito que estiver disposto a tolerar. No Brasil são cerca de cem pessoas mortas por dia, além de mil feridas. Por ano, são 35 mil mortos (19,4 a cada 100 mil habitantes) e 120 mil internações só na rede do SUS.
Até a superação das barreiras legais, todo e qualquer esforço para aumentar a segurança nas vias e rodovias será mínimo, se comparado com o intenso sofrimento causado às vítimas de acidentes de trânsito. Governos e sociedade precisam reagir.
O Plano baseia-se nas premissas necessidade da participação solidária da sociedade; reconhecimento da relevância da fiscalização para a política de proteção social contra os acidentes do trânsito; não discriminação dos condutores, para que a ação das autoridades adquira respeito.
Os fatores a serem atacados prioritariamente são o controle da velocidade; a associação entre álcool e direção; o uso de cinto de segurança e do capacete, no caso do motociclista; e o uso de dispositivos para o transporte de crianças.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 5525/2009.
Segundo o Projeto, até setembro de cada ano, deverão ser fixadas metas de redução do número de mortes e lesões para o ano subsequente. Essa meta deverá levar em consideração as mortes e lesões apuradas no ano anterior.
As metas e as ações terão como base os estudos e as estatísticas sobre acidentes - principais fatores, pontos críticos, locais e horários com mais acidentes, perfil das vítimas, entre outros dados mensuráveis.
A partir desses estudos, poderão ser formuladas políticas específicas para redução de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas, pedestres e condutores de automóveis.
O Plano prevê também que, em todos os anos, pelo menos 30% da frota total de veículos automotores, em cada unidade da Federação, seja abordada para fiscalização preventiva de trânsito, nas rodovias federais e estaduais e nas vias urbanas.
Essa fiscalização terá como prioridades verificar a documentação do veículo e a carteira nacional de habilitação do condutor; verificar os itens de segurança do veículo; submeter o condutor, mesmo sem a suspeita de dirigir sob a influência de álcool, a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito, permitam certificar seu estado.
O Plano deverá também conter mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas; garantia da ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, permitindo consultas públicas por meio da rede mundial de computadores; previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização, visando atingir os objetivos do Plano.
Serão reconhecidos e distinguidos os gestores públicos e privados empenhados na redução das mortes e lesões no trânsito.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, cada país terá o número de mortes no trânsito que estiver disposto a tolerar. No Brasil são cerca de cem pessoas mortas por dia, além de mil feridas. Por ano, são 35 mil mortos (19,4 a cada 100 mil habitantes) e 120 mil internações só na rede do SUS.
Até a superação das barreiras legais, todo e qualquer esforço para aumentar a segurança nas vias e rodovias será mínimo, se comparado com o intenso sofrimento causado às vítimas de acidentes de trânsito. Governos e sociedade precisam reagir.
O Plano baseia-se nas premissas necessidade da participação solidária da sociedade; reconhecimento da relevância da fiscalização para a política de proteção social contra os acidentes do trânsito; não discriminação dos condutores, para que a ação das autoridades adquira respeito.
Os fatores a serem atacados prioritariamente são o controle da velocidade; a associação entre álcool e direção; o uso de cinto de segurança e do capacete, no caso do motociclista; e o uso de dispositivos para o transporte de crianças.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 5525/2009.
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Combustíveis
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados (CD) aprovou por unanimidade a conclusão da Proposta de Fiscalização e Controle 42/08, sobre a aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa aos combustíveis (Cide-Combustíveis), que, entre outros objetivos, destina-se ao financiamento da infraestrutura de transportes.
Os recursos relativos à Cide-Combustíveis estão sendo aplicados corretamente, de acordo com informações prestadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Seguindo orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), o dinheiro tem sido destinado pela Secretaria de Orçamento Federal às ações previstas pela legislação. Além disso, vale destacar que os recursos apurados em superávits financeiros de anos anteriores também têm sido investidos adequadamente.
Recomenda-se o encaminhamento do relatório à Comissão de Finanças e Tributação, para subsidiar suas atribuições relativas à arrecadação e fiscalização; e também à de Fiscalização Financeira e Controle, para subsidiar o acompanhamento e fiscalização das áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
A referida proposta será arquivada.
Consulte a íntegra da PFC 42/2008.
Os recursos relativos à Cide-Combustíveis estão sendo aplicados corretamente, de acordo com informações prestadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Seguindo orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), o dinheiro tem sido destinado pela Secretaria de Orçamento Federal às ações previstas pela legislação. Além disso, vale destacar que os recursos apurados em superávits financeiros de anos anteriores também têm sido investidos adequadamente.
Recomenda-se o encaminhamento do relatório à Comissão de Finanças e Tributação, para subsidiar suas atribuições relativas à arrecadação e fiscalização; e também à de Fiscalização Financeira e Controle, para subsidiar o acompanhamento e fiscalização das áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
A referida proposta será arquivada.
Consulte a íntegra da PFC 42/2008.
Marcadores:
Economia,
Fiscalização e Controle,
Responsabilidade Fiscal
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Sono
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5551/09, que exige o exame de polissonografia dos candidatos à carteira de habilitação nas categorias C e D.
A polissonografia é um conjunto de exames que avaliam a qualidade do sono e suas variáveis fisiológicas. É realizada em um laboratório de sono, onde o paciente deve dormir com sensores fixados no corpo.
Assim como os demais exames de aptidão física e mental, conforme o Projeto, a polissonografia será feita antes da expedição da habilitação e renovada a cada cinco anos. Para condutores com 60 anos ou mais, a renovação deverá ser feita a cada três anos.
Segundo pesquisas existentes, a fadiga e a sonolência contribuem para até 32% dos desastres de trânsito. A associação dos dois aspectos é comum entre os profissionais do volante, sujeitos a horas contínuas de direção e a mudanças de turno, situações que alteram o metabolismo do indivíduo.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5551/2009.
A polissonografia é um conjunto de exames que avaliam a qualidade do sono e suas variáveis fisiológicas. É realizada em um laboratório de sono, onde o paciente deve dormir com sensores fixados no corpo.
Assim como os demais exames de aptidão física e mental, conforme o Projeto, a polissonografia será feita antes da expedição da habilitação e renovada a cada cinco anos. Para condutores com 60 anos ou mais, a renovação deverá ser feita a cada três anos.
Segundo pesquisas existentes, a fadiga e a sonolência contribuem para até 32% dos desastres de trânsito. A associação dos dois aspectos é comum entre os profissionais do volante, sujeitos a horas contínuas de direção e a mudanças de turno, situações que alteram o metabolismo do indivíduo.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5551/2009.
domingo, 10 de janeiro de 2010
Incentivo Fiscal
O Executivo encaminhou ao Congresso Nacional (CN) a Medida Provisória (MP) 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A partir de janeiro de 2011, e até dezembro de 2015, elas poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins).
O benefício é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.
A empresa perderá o benefício caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a realização dos investimentos previstos. A MP altera as Leis 9.440/97 e 9.826/99, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
A apuração do crédito presumido deverá ser no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por:
- 2, no período de 1o de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011;
- 1,9, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
- 1,8, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;
- 1,7, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014; e
- 1,5, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, o montante do crédito presumido será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, decorrentes das vendas no mercado interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a essas operações de venda.
A empresa contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportações.
Para apuração do valor da contribuição para o PIS e Cofins devidas, devem ser utilizados os créditos decorrentes da importação e da aquisição de insumos no mercado interno.
A Medida Provisória passa a trancar a pauta das casas - Câmara dos Deputados (CD) ou Senado Federal (SF) - onde estiver tramitando a partir de 17 de fevereiro de 2010.
Consulte aqui a íntegra da MPV 471/2009.
O benefício é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.
A empresa perderá o benefício caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a realização dos investimentos previstos. A MP altera as Leis 9.440/97 e 9.826/99, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
A apuração do crédito presumido deverá ser no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por:
- 2, no período de 1o de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011;
- 1,9, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
- 1,8, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;
- 1,7, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014; e
- 1,5, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, o montante do crédito presumido será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, decorrentes das vendas no mercado interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a essas operações de venda.
A empresa contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportações.
Para apuração do valor da contribuição para o PIS e Cofins devidas, devem ser utilizados os créditos decorrentes da importação e da aquisição de insumos no mercado interno.
A Medida Provisória passa a trancar a pauta das casas - Câmara dos Deputados (CD) ou Senado Federal (SF) - onde estiver tramitando a partir de 17 de fevereiro de 2010.
Consulte aqui a íntegra da MPV 471/2009.
Marcadores:
Economia,
Medida Provisória (MP)
sábado, 9 de janeiro de 2010
Preservação Permanente
A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que estabelece os limites das áreas de preservação permanente (APPs) localizadas às margens de lagos e lagoas naturais e artificiais, situados nos meios urbano e rural. A medida, que altera o Código Florestal (Lei 4.771/65), também prevê as condições de ocupação das margens desses mananciais.
Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 7397/06. No texto original constam regras apenas para as áreas situadas ao redor de represas artificiais localizadas em áreas urbanas.
Pela medida aprovada, áreas de preservação situadas às margens de lagoas e lagos naturais deverão ter as seguintes larguras:
- 30 metros quando situados em áreas urbanas consolidadas;
- 50 metros para reservatórios com superfícies de até 20 hectares localizados em áreas urbanas; e
- 100 metros para corpos d'água com superfície superior a 20 hectares situados em zonas rurais.
Para os reservatórios artificiais, a cobertura florestal das margens deverá ter as seguintes dimensões:
- 15 metros para superfície de água de até 20 hectares;
- 30 metros para reservatórios com superfície superior a 20 hectares; e
- 100 metros para mananciais com mais de 20 hectares localizados no meio rural.
No caso de reservatórios artificiais com mais de 20 hectares, não utilizados para abastecimento público, a cobertura vegetal das margens poderá ser ampliada ou reduzida, dentro do limite de 30 a 15 metros. Áreas de proteção de margens de reservatórios artificiais, que tenham como finalidade principal o abastecimento de água, deverão ter 30 metros na área urbana e 100 metros na zona rural.
Ainda conforme o Projeto, para os lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, o empreendedor deverá elaborar Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial como parte do processo de licenciamento ambiental.
Após a entrada em vigor da nova lei, todo empreendimento desse tipo deverá desapropriar também a área de preservação. A proposta prevê também que os reservatórios já existentes deverão apresentar plano ambiental de conservação do entorno para renovar a licença de operação ou instalação.
Excluídos os mananciais voltados ao abastecimento de água, serão admitidas ocupações já existentes em áreas de preservação do entorno de lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, até a aprovação do plano de conservação ambiental. Para continuarem permitidas essas ocupações, deverão respeitar a preservação do local.
A regularização dessas ocupações é importante para conferir segurança jurídica aos empreendimentos. A insegurança vigente não permite aos interessados na construção de hidrelétricas estimar quais serão as despesas relacionadas às APPs, o que eleva os riscos e desestimula os investimentos.
Essa situação leva à contratação de usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis, que são mais dispendiosas e poluidoras, mas têm maior facilidade em obter licenciamento ambiental.
O Projeto já foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora, seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 7397/2006.
Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 7397/06. No texto original constam regras apenas para as áreas situadas ao redor de represas artificiais localizadas em áreas urbanas.
Pela medida aprovada, áreas de preservação situadas às margens de lagoas e lagos naturais deverão ter as seguintes larguras:
- 30 metros quando situados em áreas urbanas consolidadas;
- 50 metros para reservatórios com superfícies de até 20 hectares localizados em áreas urbanas; e
- 100 metros para corpos d'água com superfície superior a 20 hectares situados em zonas rurais.
Para os reservatórios artificiais, a cobertura florestal das margens deverá ter as seguintes dimensões:
- 15 metros para superfície de água de até 20 hectares;
- 30 metros para reservatórios com superfície superior a 20 hectares; e
- 100 metros para mananciais com mais de 20 hectares localizados no meio rural.
No caso de reservatórios artificiais com mais de 20 hectares, não utilizados para abastecimento público, a cobertura vegetal das margens poderá ser ampliada ou reduzida, dentro do limite de 30 a 15 metros. Áreas de proteção de margens de reservatórios artificiais, que tenham como finalidade principal o abastecimento de água, deverão ter 30 metros na área urbana e 100 metros na zona rural.
Ainda conforme o Projeto, para os lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, o empreendedor deverá elaborar Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial como parte do processo de licenciamento ambiental.
Após a entrada em vigor da nova lei, todo empreendimento desse tipo deverá desapropriar também a área de preservação. A proposta prevê também que os reservatórios já existentes deverão apresentar plano ambiental de conservação do entorno para renovar a licença de operação ou instalação.
Excluídos os mananciais voltados ao abastecimento de água, serão admitidas ocupações já existentes em áreas de preservação do entorno de lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, até a aprovação do plano de conservação ambiental. Para continuarem permitidas essas ocupações, deverão respeitar a preservação do local.
A regularização dessas ocupações é importante para conferir segurança jurídica aos empreendimentos. A insegurança vigente não permite aos interessados na construção de hidrelétricas estimar quais serão as despesas relacionadas às APPs, o que eleva os riscos e desestimula os investimentos.
Essa situação leva à contratação de usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis, que são mais dispendiosas e poluidoras, mas têm maior facilidade em obter licenciamento ambiental.
O Projeto já foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora, seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 7397/2006.
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), com penas mais rigorosas para infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa e direção sob efeito de álcool. O colegiado aprovou o texto principal do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2872/08. do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A deputada acatou a maior parte do projeto original.
O texto prevê que o condutor que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido com as mesmas penas previstas na Lei Seca (11.705/08). Nesse caso, pressupõe-se que a autoridade de trânsito tem condições de avaliar as condições do condutor. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Para os motoristas que se envolverem em acidentes com vítima fatal que estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, além de ter a carteira de habilitação cassada. Hoje, a pena nesse caso é de detenção de 2 a 4 anos. A nova regra valerá também para os casos de homicídio culposo em que o motorista estiver envolvido em "racha" ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50km/h.
No caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar a habilitação, sob pena de incorrer no crime de desobediência. A não entrega da habilitação, após a notificação, sujeitará o infrator a um crime com pena de detenção, de 15 dias a 6 meses.
Hoje, tem suspenso o direito de dirigir quem acumular 20 pontos em 12 meses. A suspensão pode ser de um mês até o máximo de um ano. Com a nova proposta, poderá ser aplicada pena de seis meses até um ano.
A habilitação provisória hoje é dada ao candidato aprovado e tem validade de um ano. A pessoa só recebe a Carteira Nacional de Habilitação se não houver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média. Com o substitutivo aprovado na Comissão, o candidato recebe a habilitação provisória por dois anos. A não obtenção do documento de habilitação obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Consulte aqui a íntegra do PL 2872/2008.
O texto prevê que o condutor que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido com as mesmas penas previstas na Lei Seca (11.705/08). Nesse caso, pressupõe-se que a autoridade de trânsito tem condições de avaliar as condições do condutor. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Para os motoristas que se envolverem em acidentes com vítima fatal que estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, além de ter a carteira de habilitação cassada. Hoje, a pena nesse caso é de detenção de 2 a 4 anos. A nova regra valerá também para os casos de homicídio culposo em que o motorista estiver envolvido em "racha" ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50km/h.
No caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar a habilitação, sob pena de incorrer no crime de desobediência. A não entrega da habilitação, após a notificação, sujeitará o infrator a um crime com pena de detenção, de 15 dias a 6 meses.
Hoje, tem suspenso o direito de dirigir quem acumular 20 pontos em 12 meses. A suspensão pode ser de um mês até o máximo de um ano. Com a nova proposta, poderá ser aplicada pena de seis meses até um ano.
A habilitação provisória hoje é dada ao candidato aprovado e tem validade de um ano. A pessoa só recebe a Carteira Nacional de Habilitação se não houver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média. Com o substitutivo aprovado na Comissão, o candidato recebe a habilitação provisória por dois anos. A não obtenção do documento de habilitação obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Consulte aqui a íntegra do PL 2872/2008.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
Fundações de Apoio
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que torna mais rigorosas as regras para contratação de fundações de apoio por universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Conforme a medida, fundações poderão ser contratadas apenas para realização de atividades relacionadas ao ensino e à geração, disseminação e transferência de conhecimento e tecnologia.
Em forma de substitutivo, a matéria já aprovada sintetiza em um único texto duas proposições que tratam sobre o mesmo assunto.
Pela Lei 8.958/94, as instituições de ensino superior e pesquisa só podem contratar fundações para desenvolver atividades de desenvolvimento institucional, mas não havia definição para essa atividade. Com a alteração, serviços como obras, manutenção, limpeza e conservação predial ficam expressamente proibidos no âmbito desses contratos.
A proposta também prevê que as fundações, além de prestar contas aos órgãos financiadores, como estabelece a lei atual, terão de se submeter ao controle do Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos de controle interno.
O Projeto segue para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte as íntegras das propostas (PL 3259/2008 e PL 3283/2008).
Conforme a medida, fundações poderão ser contratadas apenas para realização de atividades relacionadas ao ensino e à geração, disseminação e transferência de conhecimento e tecnologia.
Em forma de substitutivo, a matéria já aprovada sintetiza em um único texto duas proposições que tratam sobre o mesmo assunto.
Pela Lei 8.958/94, as instituições de ensino superior e pesquisa só podem contratar fundações para desenvolver atividades de desenvolvimento institucional, mas não havia definição para essa atividade. Com a alteração, serviços como obras, manutenção, limpeza e conservação predial ficam expressamente proibidos no âmbito desses contratos.
A proposta também prevê que as fundações, além de prestar contas aos órgãos financiadores, como estabelece a lei atual, terão de se submeter ao controle do Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos de controle interno.
O Projeto segue para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte as íntegras das propostas (PL 3259/2008 e PL 3283/2008).
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Banda Larga
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei (PL) 5516/09, que obriga as prestadoras do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço.
Várias operadoras de telecomunicações, não apenas no Brasil mas em diversos outros países, utilizam-se da estratégia conhecida como "cream skimming", prática que foca a oferta de produtos e serviços apenas a clientes de alta renda e em regiões de alta possibilidade de geração de lucros.
Ao obrigar que a prestadora do serviço de banda larga justifique por escrito o motivo da impossibilidade da instalação do serviço no endereço solicitado, o PL vem agregar um novo elemento de defesa do consumidor.
Com a obrigatoriedade de justificação por escrito, o consumidor passará a contar com um elemento a mais para, eventualmente, denunciar tratamentos discriminatórios, não apenas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a qualquer outro órgão governamental competente.
O Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, da Anatel, estabelece que as prestadoras devem tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais necessárias à sua conexão à rede, sendo vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Examine aqui a íntegra do PL 5516/2009.
Várias operadoras de telecomunicações, não apenas no Brasil mas em diversos outros países, utilizam-se da estratégia conhecida como "cream skimming", prática que foca a oferta de produtos e serviços apenas a clientes de alta renda e em regiões de alta possibilidade de geração de lucros.
Ao obrigar que a prestadora do serviço de banda larga justifique por escrito o motivo da impossibilidade da instalação do serviço no endereço solicitado, o PL vem agregar um novo elemento de defesa do consumidor.
Com a obrigatoriedade de justificação por escrito, o consumidor passará a contar com um elemento a mais para, eventualmente, denunciar tratamentos discriminatórios, não apenas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a qualquer outro órgão governamental competente.
O Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, da Anatel, estabelece que as prestadoras devem tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais necessárias à sua conexão à rede, sendo vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Examine aqui a íntegra do PL 5516/2009.
Marcadores:
Ciência e Tecnologia,
Defesa do Consumidor
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Propaganda Enganosa
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que inclui a propaganda enganosa entre as práticas consideradas abusivas e, portanto, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposta acrescenta ao conceito de propaganda abusiva aquela “que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”.
A matéria está contida no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4068/08, que proíbe o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços veiculadas no País; e ao PL 4825/09, que trata do mesmo assunto.
Mensagem subliminar é aquela que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos, mas é percebida pelo inconsciente. Um exemplo são as imagens com tempo de exposição muito pequeno em uma propaganda.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, será votada por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte as íntegras das propostas (PL 4068/2008 e PL 4825/2009).
A proposta acrescenta ao conceito de propaganda abusiva aquela “que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”.
A matéria está contida no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4068/08, que proíbe o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços veiculadas no País; e ao PL 4825/09, que trata do mesmo assunto.
Mensagem subliminar é aquela que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos, mas é percebida pelo inconsciente. Um exemplo são as imagens com tempo de exposição muito pequeno em uma propaganda.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, será votada por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte as íntegras das propostas (PL 4068/2008 e PL 4825/2009).
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Condição Humana
Nenhuma sociedade tem sido capaz de abolir a tristeza humana, nenhum sistema político pode nos livrar da dor de viver, de nosso medo da morte, de nossa ânsia do absoluto; é a condição humana que dirige a condição social, e não o contrário.
Eugène Ionesco, dramaturgo (1909 - 1994).
Eugène Ionesco, dramaturgo (1909 - 1994).
domingo, 3 de janeiro de 2010
Transporte Público
O Projeto de Lei (PL) 5533/09 permite que o usuário do transporte público coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional desista da viagem até a hora do embarque e transfira o crédito correspondente ao valor da passagem para outra pessoa. Conforme a proposta, esse crédito poderá ser usado em qualquer linha ou trecho operado pela empresa.
O Projeto também obriga as empresas desse setor a manter arquivos das passagens vendidas para emitir segunda via dos tíquetes, em caso de dano ou extravio do original. Esse arquivo poderá ser eletrônico ou não.
As empresas aéreas já dispoõem de arquivos eletrônicos e dispensam até a emissão do bilhete, bastando o fornecimento do número pelo passageiro, no momento do check in. Isso mostra a importância de manter o arquivo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5533/2009.
O Projeto também obriga as empresas desse setor a manter arquivos das passagens vendidas para emitir segunda via dos tíquetes, em caso de dano ou extravio do original. Esse arquivo poderá ser eletrônico ou não.
As empresas aéreas já dispoõem de arquivos eletrônicos e dispensam até a emissão do bilhete, bastando o fornecimento do número pelo passageiro, no momento do check in. Isso mostra a importância de manter o arquivo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5533/2009.
Assinar:
Postagens (Atom)