sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), com penas mais rigorosas para infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa e direção sob efeito de álcool. O colegiado aprovou o texto principal do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2872/08. do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A deputada acatou a maior parte do projeto original.

O texto prevê que o condutor que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido com as mesmas penas previstas na Lei Seca (11.705/08). Nesse caso, pressupõe-se que a autoridade de trânsito tem condições de avaliar as condições do condutor. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

Para os motoristas que se envolverem em acidentes com vítima fatal que estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, além de ter a carteira de habilitação cassada. Hoje, a pena nesse caso é de detenção de 2 a 4 anos. A nova regra valerá também para os casos de homicídio culposo em que o motorista estiver envolvido em "racha" ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50km/h.

No caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar a habilitação, sob pena de incorrer no crime de desobediência. A não entrega da habilitação, após a notificação, sujeitará o infrator a um crime com pena de detenção, de 15 dias a 6 meses.

Hoje, tem suspenso o direito de dirigir quem acumular 20 pontos em 12 meses. A suspensão pode ser de um mês até o máximo de um ano. Com a nova proposta, poderá ser aplicada pena de seis meses até um ano.

A habilitação provisória hoje é dada ao candidato aprovado e tem validade de um ano. A pessoa só recebe a Carteira Nacional de Habilitação se não houver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média. Com o substitutivo aprovado na Comissão, o candidato recebe a habilitação provisória por dois anos. A não obtenção do documento de habilitação obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Consulte aqui a íntegra do PL 2872/2008.

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