domingo, 17 de janeiro de 2010

Dívida

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5848/09, que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.

Nesse período, será possível desfazer possíveis equívocos relativos à cobrança. Além disso, poderão ser superados contratempos que levaram o consumidor a atrasar em alguns dias o pagamento do débito e poderá ainda ocorrer uma eventual renegociação do prazo de pagamento.
Assim, será possível evitar que se alije desnecessariamente do mercado de crédito um agente com potencial para consumir produtos e serviços e gerar impostos e empregos.

Consulte a íntegra do PL 5848/2009.

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