segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Crime

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou uma proposta que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de Aids. A proposta segue agora para o plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo aos projetos de lei 6124/05, do Senado Federal (SF), 2276/07 e 5448/01.

A proposta é de fundamental importância. De acordo com o texto, são condutas discriminatórias negar emprego ou demitir o portador do vírus HIV; segregá-lo no ambiente de trabalho ou escolar; recusar a sua inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou escola; e recusar atendimento de saúde.

Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública.

Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e relativa a doenças de qualquer natureza.

Consulte aqui as íntegras das propostas (PL 6124/2005, PL 2276/2007 e PL 5448/2001).

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