domingo, 10 de janeiro de 2010

Incentivo Fiscal

O Executivo encaminhou ao Congresso Nacional (CN) a Medida Provisória (MP) 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A partir de janeiro de 2011, e até dezembro de 2015, elas poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins).

O benefício é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.

A empresa perderá o benefício caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a realização dos investimentos previstos. A MP altera as Leis 9.440/97 e 9.826/99, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

A apuração do crédito presumido deverá ser no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por:
- 2, no período de 1o de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011;
- 1,9, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
- 1,8, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;
- 1,7, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014; e
- 1,5, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, o montante do crédito presumido será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, decorrentes das vendas no mercado interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a essas operações de venda.

A empresa contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportações.

Para apuração do valor da contribuição para o PIS e Cofins devidas, devem ser utilizados os créditos decorrentes da importação e da aquisição de insumos no mercado interno.

A Medida Provisória passa a trancar a pauta das casas - Câmara dos Deputados (CD) ou Senado Federal (SF) - onde estiver tramitando a partir de 17 de fevereiro de 2010.

Consulte aqui a íntegra da MPV 471/2009.

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