O Projeto de Lei (PL) 5533/09 permite que o usuário do transporte público coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional desista da viagem até a hora do embarque e transfira o crédito correspondente ao valor da passagem para outra pessoa. Conforme a proposta, esse crédito poderá ser usado em qualquer linha ou trecho operado pela empresa.
O Projeto também obriga as empresas desse setor a manter arquivos das passagens vendidas para emitir segunda via dos tíquetes, em caso de dano ou extravio do original. Esse arquivo poderá ser eletrônico ou não.
As empresas aéreas já dispoõem de arquivos eletrônicos e dispensam até a emissão do bilhete, bastando o fornecimento do número pelo passageiro, no momento do check in. Isso mostra a importância de manter o arquivo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5533/2009.
domingo, 3 de janeiro de 2010
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