A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que inclui a propaganda enganosa entre as práticas consideradas abusivas e, portanto, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposta acrescenta ao conceito de propaganda abusiva aquela “que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”.
A matéria está contida no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4068/08, que proíbe o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços veiculadas no País; e ao PL 4825/09, que trata do mesmo assunto.
Mensagem subliminar é aquela que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos, mas é percebida pelo inconsciente. Um exemplo são as imagens com tempo de exposição muito pequeno em uma propaganda.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, será votada por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte as íntegras das propostas (PL 4068/2008 e PL 4825/2009).
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
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