quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Fundações de Apoio

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que torna mais rigorosas as regras para contratação de fundações de apoio por universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica.

Conforme a medida, fundações poderão ser contratadas apenas para realização de atividades relacionadas ao ensino e à geração, disseminação e transferência de conhecimento e tecnologia.

Em forma de substitutivo, a matéria já aprovada sintetiza em um único texto duas proposições que tratam sobre o mesmo assunto.

Pela Lei 8.958/94, as instituições de ensino superior e pesquisa só podem contratar fundações para desenvolver atividades de desenvolvimento institucional, mas não havia definição para essa atividade. Com a alteração, serviços como obras, manutenção, limpeza e conservação predial ficam expressamente proibidos no âmbito desses contratos.

A proposta também prevê que as fundações, além de prestar contas aos órgãos financiadores, como estabelece a lei atual, terão de se submeter ao controle do Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos de controle interno.

O Projeto segue para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte as íntegras das propostas (PL 3259/2008 e PL 3283/2008).

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