Concluímos há pouco a votação das emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia.
A principal mudança aprovada aqui na Câmara dos Deputados (CD) é o perdão para dívidas rurais de até R$ 10 mil.
O perdão beneficiará as dívidas relativas a empréstimos concedidos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou lastreados em outras fontes com risco da União.
Cerca de 263 mil agricultores deverão ser beneficiados, entre os que têm ou não dívidas já renegociadas. Isso significará uma renúncia de R$ 1,5 bilhão, mas os custos da cobrança seriam ainda maiores, segundo o Executivo.
Quem tiver débitos superiores a R$ 10 mil também poderá quitá-los até 30 de novembro de 2011. Na região de atuação da Sudene, o desconto será de 65% sobre o saldo devedor atualizado.
O desconto subirá para 85% no caso dos municípios do semiárido, do norte do Espírito Santo e de Minas Gerais e dos vales do Jequitinhonha (MG) e do Mucuri (MG). Cerca de 68 mil pessoas poderão ser beneficiadas com os descontos para quitação.
Aprovamos também emenda que reabre os prazos para inclusão de débitos na dívida ativa da União para renegociação. O prazo legal havia terminado em 30 de novembro do ano passado e a nova data é 31 de outubro de 2010.
A emenda reabre ainda os prazos para os produtores de cacau da Bahia aproveitarem descontos para quitarem as dívidas renegociadas com base na Lei 11.775/08. Os prazos acabaram em dezembro do ano passado e a emenda concede novo prazo até 30 de dezembro de 2010.
Outra emenda incluída no texto concede nova subvenção aos produtores de cana-de-açúcar da região Nordeste para a safra 2009/2010. A primeira subvenção havia sido dada para a safra anterior (2008/2009).
O valor que o plantador receberá será de R$ 5 por tonelada de cana, com limite de 10 mil toneladas por produtor - que receberá o dinheiro diretamente ou por meio de cooperativa.
Em outra emenda, são detalhadas as condições para isenção do Imposto de Renda na fonte quando for enviado dinheiro ao exterior para a cobertura de gastos pessoais de cidadãos residentes no País que estejam em viagem.
De acordo com a emenda, a isenção será válida de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, com limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, o limite será de R$ 10 mil por mês por passageiro.
O parcelamento, em até 180 vezes, das dívidas administradas pelas autarquias e fundações públicas federais é disciplinado por outra emenda aprovada.
As regras valem para as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008 e os valores mínimos de cada parcela deverão ser de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica.
O prazo para aderir à renegociação será de seis meses após a publicação da futura lei, mas não serão abrangidas as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
As multas, os juros e os encargos legais terão descontos de 20% a 100%, de acordo com o prazo de pagamento (à vista ou em 30, 60, 120 ou 180 prestações).
A MP também cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec).
Uma emenda aprovada inclui, no benefício, as obras de infraestrutura no setor de indústria naval destinadas à construção de navios, diques flutuantes e plataformas petrolíferas.
O Repenec suspende tributos, durante cinco anos, para estimular a instalação da indústria petroquímica nessas regiões. O benefício valerá para a compra ou importação de máquinas, equipamentos e materiais de construção.
Consulte a íntegra da MPV 472/2009, que agora segue para sanção presidencial.
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