terça-feira, 18 de maio de 2010

Dívida Rural

Aprovamos há pouco, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), o parecer sobre as emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia. A principal novidade incluída pelo Senado no projeto de lei de conversão da Câmara é o perdão para dívidas rurais de até R$ 10 mil.

O perdão beneficiará as dívidas relativas a empréstimos concedidos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou lastreados em outras fontes com risco da União.

Cerca de 263 mil agricultores deverão ser beneficiados, entre os que têm ou não dívidas já renegociadas. Isso significará uma renúncia de R$ 1,5 bilhão, mas os custos de cobrança seriam ainda maiores, segundo o Executivo.

Quem tiver débitos superiores a R$ 10 mil também poderá quitá-los até 30 de novembro de 2011. Na região de atuação da Sudene, o desconto será de 65% sobre o saldo devedor atualizado. O desconto subirá para 85% no caso dos municípios do semiárido, do norte do Espírito Santo e de Minas Gerais e dos vales do Jequitinhonha (MG) e do Mucuri (MG). Cerca de 68 mil pessoas poderão ser beneficiadas com os descontos para quitação.

Foi aceita emenda que detalha as condições para isenção do imposto de renda na fonte, quando for enviado dinheiro ao exterior para a cobertura de gastos pessoais de cidadãos residentes no País que estejam em viagem.

De acordo com a emenda, a isenção será válida de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, com limite de até R$ 20 mil por mês. Para as agências de viagem, o limite será de R$ 10 mil por mês por passageiro.

Outra emenda aprovada permite o parcelamento, em até 180 vezes, das dívidas administradas pelas autarquias e fundações públicas federais e vencidas até 30 de novembro de 2008. Os valores mínimos de cada parcela deverão ser de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica.

O prazo para aderir à renegociação será de seis meses depois da publicação da futura lei, mas não serão abrangidas as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

As multas, os juros e os encargos legais terão descontos de 20% a 100%, de acordo com o prazo de pagamento (à vista ou em 30, 60, 120 ou 180 prestações).

A MP também cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec). Uma emenda aprovada inclui, no benefício, as obras de infraestrutura no setor de indústria naval destinadas à construção de navios, diques flutuantes e plataformas petrolíferas.

O Repenec suspende tributos, durante cinco anos, para estimular a instalação da indústria petroquímica nessas regiões. O benefício valerá para a compra ou importação de máquinas, equipamentos e materiais de construção.

Os empreendimentos são de longo prazo e a estimativa de renúncia fiscal para 2010 é de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 7,9 bilhões em 2014.

Uma das emendas aprovadas inclui no Programa Um Computador por Aluno (Prouca), também criado pela MP, as escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O programa poderá facilitar a compra de computadores e softwares e a contratação de serviços de assistência técnica pelas escolas da rede pública.

Os ministérios da Educação e da Fazenda estabelecerão as características técnicas dos equipamentos e os seus valores mínimos e máximos. A compra ocorrerá por meio de licitação, e a empresa vencedora contará com suspensão de tributos para a fabricação desses artigos.

Consulte aqui a íntegra da MPV 472/2009.

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