Aprovamos hoje na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) a proibição de as empresas incluírem cláusulas de fidelização nos contratos com consumidores.
Também proibiu a fixação de prazo mínimo de vigência de contrato, exceto os que tenham previsão legal, e a cobrança de multa em caso de cancelamento antecipado de contrato. Além disso, incluiu, entre as práticas comerciais consideradas abusivas, a utilização de qualquer meio de retenção para fidelizar o cliente.
As mudanças sugeridas têm como alvo os contratos de serviço direto ao consumidor, como de telefonia ou de TV a cabo, nos quais a fidelização é uma prática de mercado.
O texto aprovado é o substitutivo aos projetos de lei 5260/09 e 5879/09, que tratam do assunto e tramitam em conjunto. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte as íntegras do PL 5260/2009 e PL 5879/2009.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
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