terça-feira, 18 de maio de 2010

Falta ao trabalho

Aprovado há pouco, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei (PL) 6243/05.

Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O Projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).

Consulte aqui a íntegra do PL 6243/2005.

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