segunda-feira, 27 de abril de 2009

Liberdade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 2171/03, que garante a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A proposta segue agora para análise do Senado Federal (SF).

O estudante poderá pedir para realizar a prova em um dia que não coincida com o período de guarda religiosa. A escola deverá oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver matriculado.

O objetivo da proposta é regulamentar a situação dos protestantes, dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o por-do-sol da sexta-feira até o por-do-sol do sábado, em adoração divina.

Examine a íntegra do PL 2171/2003.

Um comentário:

Anônimo disse...

A educação é muito mais importante que a religião!
Deputados da bancada "religiosa" não estão preocupados com educação, apenas com religião. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Sou contra privilégios.
Aluno tem que ser igual a aluno!
Isto é muito preocupante a meu ver!