sábado, 2 de maio de 2009

Justiça Eleitoral

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 338/09, que cria a carreira de juiz eleitoral, cargo a ser preenchido por meio de concurso público de provas e de títulos.

Atualmente, a Justiça Eleitoral não tem um quadro próprio de juízes. Os juízes eleitorais são magistrados da Justiça estadual, designados pelo TRE para presidir as zonas eleitorais (menor fração territorial com jurisdição dentro de uma circunscrição judiciária eleitoral).

O texto determina que, nos períodos não eleitorais, o juiz eleitoral terá as mesmas funções de juiz federal. Isso inclui, por exemplo, a competência para julgar causas envolvendo órgãos da União, crimes políticos, crimes previstos em tratados ou convenções internacionais e disputas sobre direitos indígenas.

Segundo a proposta, ao executar essas funções, os juízes eleitorais terão as mesmas prerrogativas dos magistrados federais, como vitaliciedade no cargo e impossibilidade de redução salarial.

A proposta altera ainda a composição dos Tribunais Regionais Federais, para permitir que 3/5 sejam escolhidos entre os juízes eleitorais e 1/5 entre juízes federais com mais de cinco anos de exercício. Atualmente, os desembargadores dos TRFs são escolhidos entre advogados (1/5) e magistrados federais (4/5).

O objetivo da proposta é dotar o País de um quadro de magistrados especialistas no direito eleitoral. Ao mesmo tempo, o aproveitamento dos juízes eleitorais na Justiça Federal vai diminuir a carência de magistrados no Brasil e agilizar os processos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisará a admissibilidade da PEC. Se aprovada, a proposta será examinada por comissão especial e votada por nós em Plenário, em dois turnos.

Observe aqui a íntegra da PEC 338/2009.

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