terça-feira, 28 de abril de 2009

Ações de Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a permissão para que ministros relatores convoquem desembargadores e juízes criminais para atuar na instrução de processos de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estas são as chamadas ações originárias, em função do assunto ou das pessoas envolvidas, como mandatários dos três poderes e os parlamentares.

A medida consta do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1191/07. De caráter conclusivo, o Projeto seguirá para análise do Senado Federal (SF).

Essa proposta faz parte das metas do II Pacto Republicano, assinado na semana passada pelos presidentes dos três poderes. O pacto é um acordo de cooperação política em torno de um conjunto de medidas para tornar mais acessível, ágil e efetivo o sistema da Justiça.

O texto aprovado permite que o relator de ações criminais privativas dos tribunais superiores convoque desembargadores ou juízes para auxiliar na apuração dos dados do processo. Atualmente, nos casos em que a ação deve transcorrer inteiramente nas cortes superiores, as instruções - no caso, interrogatórios, recolhimento e análise de provas - têm de ser feitas diretamente pelo tribunal superior, acarretando uma sobrecarga que provoca a demora dessas ações.

A possibilidade de convocação de outros juízes deve estar prevista expressamente na lei, sob pena de anular atos e atrasar processos, a ponto até de determinar a prescrição do crime. Hoje, a lei permite que seja delegado poder, por meio de carta de ordem, para que outros juízes pratiquem os atos necessários no local de seu cumprimento.

Será possível que o magistrado colha provas em Brasília, quando aqui residirem réus e testemunhas, e que também instrua o processo em audiências ou outras provas que se devam produzir fora do Distrito Federal.

Foi ampliado o prazo previsto para essa contribuição de juízes e desembargadores aos tribunais superiores. Enquanto o original previa que ela poderia durar ate seis meses, está proposto que ela possa ser prorrogada por igual período, limitado a dois anos.

Foram especificados alguns dos atos que podem ser praticados. está posto, de forma genérica, o termo instrução do processo, delegando a fixação dos atos a serem praticados à decisão do ministro que convocar essa contribuição.

A matéria aprovada aqui na Câmra dos Deputados (CD), optou por colocar o interrogatório e os atos de instrução como possíveis. Assim, uma vez aprovada a possibilidade da delegação, garantir-se-á uma maior concentração dos atos processuais probatórios, bem como da qualidade na condução dos trabalhos, já que o magistrado designado terá amplo conhecimento da ação originária, suas circunstâncias, provas documentais e depoimentos anteriores.

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