quarta-feira, 29 de abril de 2009

Pessoas com Deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1883/03, que estabelece cota nos estabelecimentos públicos de ensino médio e superior para pessoas com deficiência.

A CCJC aprovou o texto na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, que reserva 10% das vagas para essa parcela da população. O texto original previa cota de 5%.

A matéria, aprovada em caráter conclusivo, segue para análise do Senado Federal (SF).

Também foi aprovada a constitucionalidade do PL 3472/04, que trata do mesmo assunto e tramita apensado.

Consulte aqui a íntegra do PL 1883/2003.

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