A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1165/07, do Senado Federal (SF), que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente da talidomida. Como o projeto foi aprovado com emendas, o texto retornará ao Senado.
De acordo com a proposta, a indenização será paga pelo Tesouro e terá caráter automático, isto é, não dependerá de uma requisição do beneficiário. A Lei 7.070/02 já autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial às vítimas da talidomida.
A medida representará gastos de aproximadamente R$ 34,5 milhões, a serem pagos em uma única parcela, em favor de 277 vítimas já reconhecidas. Por esse motivo, a Comissão de Finanças aprovou emenda para que a lei produza efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2010, apesar de a medida entrar em vigor na data de sua publicação.O texto aprovado ainda prevê que os valores que serão pagos às vítimas terão correção monetária e estarão isentos do Imposto de Renda.
domingo, 15 de novembro de 2009
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